TRF2 - 5016700-63.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR04G01)
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26/08/2025 12:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/07/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Transitado em Julgado - 29/07/2025 01:05:17)
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29/07/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Classe Processual alterada - 29/07/2025 01:05:19)
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 15:14
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 09:00
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016700-63.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ALZENIR ZAMBOM DE SOUSAADVOGADO(A): JETRO ARY BUSATO (OAB ES015923)SENTENÇAJulgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a: a) averbar o tempo de serviço rural correspondente ao período de 04/01/1987 a 31/10/1991 para todos os fins previdenciários, independentemente de contribuições previdenciárias, exceto para fins de carência; b) averbar o tempo de serviço rural correspondente ao período de 01/11/1991 a 30/07/2000 para fins de futura aposentadoria por idade híbrida, mesmo sem indenização das contribuições previdenciárias, ou para todos os demais fins previdenciários, exceto carência, desde que o autor pague indenização pelas contribuições previdenciárias devidas no período; c) reconhecer tempo de serviço especial no período de 01/11/2007 a 26/05/2009, convertendo-o em comum.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria. -
04/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:15
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/03/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 18:07
Determinada a intimação
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12/03/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/02/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 11:03
Despacho
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11/02/2025 21:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/01/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/12/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 08:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/09/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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21/09/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2024 20:41
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 23:24
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 22/08/2024 14:30. Refer. Evento 13
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22/08/2024 23:23
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2024 15:14
Juntada de Petição
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21/08/2024 17:55
Juntada de Petição
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21/08/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2024 10:13
Juntada de Petição
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12/07/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/07/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/07/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 20:38
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 22/08/2024 14:30
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08/07/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 17:10
Juntado(a)
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13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 08:40
Juntada de Petição
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03/06/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:44
Alterado o assunto processual
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02/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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