TRF2 - 5040165-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:19
Juntado(a)
-
01/08/2025 17:40
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2025 17:40
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 18:05
Expedição de ofício
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040165-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO LAURINDO DA SILVA FERROADVOGADO(A): DIEGO DA SILVA (OAB RJ212024)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA COSTA PATRICIO (OAB RJ260960) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi ajuizada em face de Wis Soluções e Corretagem de Seguros S.A., Youse Seguradora S.A e Caixa Seguradora S.A.
Conforme disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, in verbis: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Pelo exposto, declaro a incompetência deste juízo federal, por inexistir competência para a apreciação da matéria alegada em face das instituições listadas como rés, e determino a redistribuição do feito para uma das varas da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Intime-se.
Preclusa esta decisão ou apresentada renúncia expressa ao prazo recursal, remetam-se os autos, com as cautelas de praxe e com baixa na distribuição. -
04/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:51
Declarada incompetência
-
03/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 15:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
01/07/2025 18:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 15:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
07/05/2025 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
06/05/2025 17:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
06/05/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:47
Determinada a intimação
-
06/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:28
Juntado(a)
-
05/05/2025 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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