TRF2 - 5005149-89.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005149-89.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: AGNEIA FRANCO DA SILVAADVOGADO(A): ELIVELTON DOS SANTOS TERRA (OAB RJ246111)ADVOGADO(A): ISRAEL CARLOS BARBOSA (OAB RJ142476) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
17/09/2025 03:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 03:19
Despacho
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16/09/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:21
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 03:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005149-89.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: AGNEIA FRANCO DA SILVAADVOGADO(A): ELIVELTON DOS SANTOS TERRA (OAB RJ246111)ADVOGADO(A): ISRAEL CARLOS BARBOSA (OAB RJ142476) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, bem como o de prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar de pessoa idosa, nos termos da lei 10741/03. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
SEM EMBARGO: 3. Cite-se e intime-se o INSS, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para que traga aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, SENDO NO CASO DO CNIS, APENAS O SIMPLIFICADO, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15. 4.
Sem embargo, REQUISITE-SE À APS DE DUQUE DE CAXIAS, para que, no prazo de 30 dias, colacione aos autos o processo administrativo referente ao PROTOCOLO DE REQUERIMENTO 718864469, de pedido FORMULADO POR AGNEIA FRANCO DA SILVA, de Aposentadoria por Idade Urbana, objeto desta demanda. 5.
Após, façam-me os autos conclusos. -
10/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 11:21
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 22:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 02:23
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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