TRF2 - 5027492-33.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5027492-33.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RAFAEL ALVAREZ ALVAREZADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO Do exposto, DENEGO A SEGURANÇA e, por conseguinte, REJEITO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
SEM CUSTAS em face da gratuidade de justiça deferida (evento 3).
SEM CONDENAÇÃO em honorários (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
INTIME-SE o MPF.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º, do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
09/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 13:30
Denegada a Segurança
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06/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 14:44
Juntada de Petição
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01/04/2025 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 14:10
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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31/03/2025 14:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Pró-Reitora de Graduação - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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31/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:37
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 08:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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