TRF2 - 5003580-53.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003580-53.2025.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZREQUERENTE: MARCIO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 03/09/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 46 - 03/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
06/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 19:11
Determinada a intimação
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05/09/2025 23:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2025 11:54
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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22/07/2025 22:09
Homologada a Transação
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22/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003580-53.2025.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: MARCIO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 09/07/2025 - PETIÇÃO Evento 19 - 01/07/2025 - Concedida a tutela provisória -
09/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003580-53.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCIO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício de gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, idênticos aos do art. 300 do CPC, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, sob o crivo do contraditório, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial e manifestar-se sobre o laudo pericial, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15.
Após o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial, a contestação/documentos juntados pela parte ré e, ainda, sobre eventual proposta de conciliação apresentada, indicando sua aceitação ou recusa. Por fim, venham-me conclusos.
P.I. -
01/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 19:07
Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA04F)
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18/06/2025 11:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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16/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 10:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO SANTOS DA SILVA <br/> Data: 18/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNAND
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16/04/2025 10:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJB-DC)
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16/04/2025 10:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 21:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 17:06
Juntado(a)
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15/04/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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