TRF2 - 5006329-43.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 13:42
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 19:16
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006329-43.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CLAUDIA COUTO DE SOUZAADVOGADO(A): GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito: apresentar cópia LEGÍVEL do documento de RG;apresentar procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência com assinatura válida, tendo em vista que nos referidos documentos consta a informação de ter sido assinado digitalmente, mas não foi possível a validação das assinaturas digitais.
Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos. -
10/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:22
Determinada a intimação
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09/07/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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