TRF2 - 5104129-59.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Período da sessão: <b>29/09/2025 14:00 a 06/10/2025 23:59</b>
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 06 de outubro de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5104129-59.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 75) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): DEWETT CATRAMBY FILHO (OAB RJ060094) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Presidente -
18/09/2025 11:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/09/2025 18:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 14:00 a 06/10/2025 23:59</b><br>Sequencial: 75
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17/09/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/08/2025 17:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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19/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104129-59.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIROADVOGADO(A): DEWETT CATRAMBY FILHO (OAB RJ060094) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais." -
04/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104129-59.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VALERIA MARTINIANO AZEVEDO RIBEIROADVOGADO(A): DEWETT CATRAMBY FILHO (OAB RJ060094)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS, na forma da fundamentação supracitada, a: (i) revisar o ato administrativo de concessão do auxílio por incapacidade temporária, NB 31/708.209.861-9 (DIB em 08/10/2020), para que a RMI seja apurada com a aplicação do art. 29, II, da Lei 8.213/91, isto é, com a utilização dos 80% (oitenta por cento) maiores salários-de-contribuição no período básico de cálculo; e (ii) pagar à parte autora, de 08/10/2020 a 17/10/2020, as diferenças daí advindas, descontando-se eventuais valores pagos no mesmo período e sob idêntico título, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:50
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 17:43
Juntada de Petição
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02/04/2025 17:08
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO31S)
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02/04/2025 17:08
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 12:39
Despacho
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11/03/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 20:25
Despacho
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11/12/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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