TRF2 - 5067846-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067846-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDA DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
30/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 12:46
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 15:02
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:19
Despacho
-
24/07/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067846-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, na medida em que não há motivo para atribuir ao feito valor com "efeitos de alçada", eis que é plenamente aferível tal importe, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
04/07/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 21:11
Despacho
-
04/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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