TRF2 - 5002583-76.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002583-76.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: MARLENE OLIVEIRA DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): CLAUDIA THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB RJ139199)SENTENÇADo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15. Ainda, ante à comprovada mora administrativa, defiro a liminar pleiteada para que a autoridade impetrada analise o requerimento do impetrante em 30 (trinta) dias úteis.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF e do artigo 25, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009.
Intime-se a autoridade coatora do teor desta sentença na forma do art. 13 da Lei do Mandado de Segurança e para que cumpra.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Havendo recurso, ao recorrido em contrarrazões.
Após, remetam-se ao TRF com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Macaé, 16 de julho de 2025 -
16/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:23
Concedida a Segurança
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15/07/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 18:31
Juntado(a)
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15/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 09:34
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002583-76.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: MARLENE OLIVEIRA DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): CLAUDIA THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB RJ139199) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARLENE OLIVEIRA DA SILVA FERNANDES contra ato do GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ objetivando ordem para que decida em processo administrativo.
Defiro a gratuidade de justiça.
Notifique-se a autoridade coatora na forma do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009 para que preste informações acerca do estágio em que se encontra o processo da parte impetrante.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I. -
30/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:12
Decisão interlocutória
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30/06/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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