TRF2 - 5063330-37.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 08:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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03/09/2025 08:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 27
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29/08/2025 17:39
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 14:38
Despacho
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28/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063330-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: KATIA FERNANDA MENDESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, J ULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução de mérito, Sem condenação em custas (art. 54 da Lei nº 9.099/1995).
Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Intimem-se.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:30
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:57
Juntada de Petição
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28/07/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 09:34
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2025 08:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11F para RJRIOEF04S)
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21/07/2025 12:37
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuições Previdenciárias
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11/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063330-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: KATIA FERNANDA MENDESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)DESPACHO/DECISÃOPortanto, declino da competência em favor de um dos Juízos das Varas de Execução Fiscal da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro, nos termos do art.8º, inciso II, alínea "b", e inciso IV, todos da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024. -
30/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:12
Declarada incompetência
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30/06/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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