TRF2 - 5076372-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076372-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIENE DE OLIVEIRA AVOGLIOADVOGADO(A): RACHEL DO NASCIMENTO SILVA BARRETO (OAB RJ147992) DESPACHO/DECISÃO Considerando o laudo médico juntado aos autos no evento 32, LAUDO1, que apontou cegueira legal no olho esquerdo, e visando atender à recente decisão proferida no julgamento do Tema 378 da TNU, determino a realização de verificação sócio-cultural-econômica.
Tema 378 da TNU: “Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica” Para tanto, nomeio a Assistente Social ADRIELE DE CASTRO DANTAS SANTOS para realizar a perícia em dia e hora a ser designado pela mesma, nas dependências da parte autora, respondendo aos questionamentos abaixo descritos. Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), cujo pagamento far-se-á findo o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação.
Deverá a parte autora e/ou seu representante fornecer meios de realização da diligência, caso ainda não tenha feito, trazendo aos autos número de telefone para contato por intermédio do qual a assistente social poderá agendar uma data e hora, bem como acompanhá-lo até o local de realização da diligência de verificação; A perita deverá fazer um levantamento detalhado das condições sócio-cultural-econômica da parte autora, bem como, analisar os efeitos/impactos decorrentes dessas condições com o fato de ser a pessoa periciada portadora de visão monocular, a fim de abordar sua condição para o trabalho, na profissão declarada, do ponto de vista da perícia social.
A avaliação biopsicossocial deverá vir acompanhada de fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da demandante, indagando a mesma na oportunidade sobre: 1 Se recebe algum benefício instituído pelo Programa Bolsa Família.
Em caso positivo, juntar o comprovante do valor alegado; 1.1 De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco de cada componente com a parte autora (informar nomes completos e o número do CPF dos membros do grupo familiar); 1.2 Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? 1.3 Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? 1.4 Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar; 1.5 Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar; 1.6 Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda; 1.7 Na hipótese de ser afirmativa a resposta ao item anterior, intimar para juntar cópia da mesma; 1.8 A residência da parte autora é própria, alugada, cedida ou outro; 1.9 Sendo locação, qual o valor do aluguel; 1.10 Descreva, o (a) Sr. (a) Perito (a), a residência da parte autora e informe, além de outros aspectos que julgar relevantes: se a residência é de alvenaria, madeira ou pau-a-pique; se possui laje e/ou telhado; se há marcas de infiltrações e vazamentos do telhado e/ou encanações; se a residência possui banheiro e quantos são; se está o imóvel bem ou mal conservado; se possui rede de esgoto e água tratada; o laudo deverá vir, necessariamente, acompanhada de fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, conforme anteriormente determinado; 1.11 Quantas pessoas ocupam cada quarto; 1.12 Indicar o estado da mobília que guarnece a casa: se bem conservada ou não, novos ou antigos, quantidade de itens como aparelho de tv, vídeo, dvd; 1.13 Indicar quanto gasta com água, luz, telefone e gás, mensalmente; 1.14 Indicar quanto gasta com alimentação mensalmente, esclarecendo se recebe doações; 1.15 Indicar as condições da rua em que reside a parte autora: asfaltada ou não, com buracos, de fácil acesso, as condições de conservação das residências próximas; 1.16 Em caso de zona rural esclarecer se a parte autora planta roça ou horta especificando o que cultiva; se cria porcos e galinhas, se possui gado e qual a espécie e quantidade; 1.17 Indicar quanto a parte autora gasta com vestuário e calçados, indicando se recebe doações; 1.18 Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios que faz uso, se são obtidos na rede pública ou são comprados, a quantidade, o custo, se recebe doação; 1.19 Se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo auto-motor.
Qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda; 1.20 A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? 1.21 Indagar sobre eventual dificuldade ou obstáculo que caracterize estigma em razão da patologia; 1.22 Indique, o (a) Sr. (a) Perito (a) e/ou a parte autora, outras informações que julgar relevantes. O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir de sua cientificação.
Com a vinda do laudo e da avaliação biopsicossocial, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, e tendo o Perito respondido a quaisquer eventuais outros questionamentos, providencie a Secretaria o ofício de solicitação de pagamento dos honorários periciais pelo Sistema AJG.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:47
Determinada a intimação
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12/09/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076372-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIENE DE OLIVEIRA AVOGLIOADVOGADO(A): RACHEL DO NASCIMENTO SILVA BARRETO (OAB RJ147992) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para que se manifeste, acerca do certificado pelo Oficial de Justiça no evento 47, CERT1, prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
27/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:38
Determinada a intimação
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27/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:02
Determinada a intimação
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06/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 02:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076372-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIENE DE OLIVEIRA AVOGLIOADVOGADO(A): RACHEL DO NASCIMENTO SILVA BARRETO (OAB RJ147992) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o cumprimento do Mandado de Verificação.
Cumprido, intimem-se as partes da referida constatação, bem como do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:38
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 00:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/06/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:41
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 22:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 02:00
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 10:21
Juntada de Petição
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13/03/2025 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 21:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/03/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 17:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 14:14
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIENE DE OLIVEIRA AVOGLIO <br/> Data: 10/04/2025 às 16:00. <br/> Local: OFTALMO - Dra FÁTIMA - Rua Conde de Bonfim, nº 422, Sala 413, Tijuca, Rio de Janeiro. <br/> Perito: FATIMA CRISTINA RIB
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25/02/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:47
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:20
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 20:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 11:17
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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