TRF2 - 0110147-36.2014.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0110147-36.2014.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: 521 PARTICIPACOES S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO DAMAZIO DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ105504)ADVOGADO(A): LYVIA DE MOURA AMARAL SERPA (OAB RJ148216)ADVOGADO(A): GUILHERME GOMES DE ALMEIDA PINA RODRIGUES (OAB RJ223858)ADVOGADO(A): PRISCILA FARICELLI DE MENDONCA (OAB SP234846)ADVOGADO(A): MARCELO SALLES ANNUNZIATA (OAB SP130599) DESPACHO/DECISÃO Traslade-se cópia da sentença, relatório, voto, acórdão e trânsito em julgado para os autos da Execução Fiscal correlata.
Outrossim, tendo em vista o retorno dos autos do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, intimem-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. -
31/07/2025 14:15
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF07
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31/07/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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31/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0110147-36.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: 521 PARTICIPACOES S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO DAMAZIO DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ105504)ADVOGADO(A): LYVIA DE MOURA AMARAL SERPA (OAB RJ148216)ADVOGADO(A): GUILHERME GOMES DE ALMEIDA PINA RODRIGUES (OAB RJ223858)ADVOGADO(A): PRISCILA FARICELLI DE MENDONÇA (OAB SP234846)ADVOGADO(A): MARCELO SALLES ANNUNZIATA (OAB SP130599) EMENTA tributário. apelação. embargos à execução fiscal. honorários advocatícios sucumbenciais. princípio da causalidade. apelação provida.
I.
Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, patronos da empresa 521 PARTICIPACOES S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, em face da r. sentença proferida pelo MM.
Juízo Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que acolheu os embargos à execução fiscal de origem, deixando, todavia, de condenar a embargada em honorários advocatícios sucumbenciais. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se foi devido o afastamento de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. III.
Razões de decidir 3. Conforme entendimento do Eg.
STJ, "no processo civil, para se aferir qual das partes litigantes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios, deve-se atentar não somente à sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes" (REsp n. 1.223.332/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 15/8/2014). 4. No caso em apreço, houve extinção dos autos de origem, que se deu em razão do decido no Tema nº 110/STF (cujo julgamento ocorreu em 10/09/2008), acarretando em declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes, relativamente ao PIS e a COFINS no que concerne as alterações trazidas pela MP nº 1.724/98 e pela Lei nº 9.718/98, na ação ordinária nº 0005352-57.2006.4.02.5101, cujo trânsito em julgado ocorreu em 13/12/2023. 5.
Desta forma, houve consequente afetação nos embargos à execução fiscal de origem, haja vista a discussão acerca de multa moratória daquela dívida fiscal (aferível pela fundamentação legal das CDA's do executivo fiscal correlato nº 0104865-17.2014.4.02.5101). 6. Em análise a este breve apanhado, há razão na pretensão da apelante, uma vez que, quando no ajuizamento da execução fiscal correlata, processo nº 0104865-17.2014.4.02.5101, ocorrido em 12/02/2014, há muito o entendimento do Tema nº 110/STF já estava consolidado, havendo-se que, de fato, foi a apelada quem deu ensejo à demanda. 7.
Devida, portanto, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais nos patamares mínimos constantes no art. 85, §3º do CPC, incidentes sobre o proveito econômico acima apurado, devidamente atualizados. IV.
Dispositivo e tese 8. Apelação provida para condenar a apelada em honorários advocatícios sucumbenciais nos patamares mínimos constantes no art. 85, §3º do CPC, incidentes sobre o proveito econômico acima apurado, devidamente atualizados.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
04/07/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 19:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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04/07/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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01/07/2025 16:53
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/06/2025 11:34
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 138
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06/06/2025 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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20/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB12 para GAB10)
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15/05/2025 16:45
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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15/05/2025 16:45
Declarado impedimento
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24/10/2024 13:23
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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