TRF2 - 5001607-96.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001607-96.2025.4.02.5107/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SILVIA CARLA DE SOUZA MIRANDA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS RODRIGUES CARDOSO JUNIOR (OAB RJ203085)AUTOR: ISABELA MIRANDA SOARES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS RODRIGUES CARDOSO JUNIOR (OAB RJ203085)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e determino o prosseguimento do feito em relação ao pedido de reparação por danos morais.
Cite-se o réu para apresentar sua resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que poderá, formular, se quiser, proposta de acordo.
Intime-se ainda a parte ré para, no prazo da contestação (art. 396 do CPC e art. 11 da Lei 10.259/2001), juntar aos autos toda a documentação que disponha para o deslinde da controvérsia posta nos autos.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Sem prejuízo, caso a parte ré informe que a matéria é passível de autocomposição, remetam-se os autos ao CEJUSC NITERÓI para fins de inclusão em mutirão de conciliação.
Havendo transação, retornem os autos conclusos para sentença homologatória. Não havendo conciliação, dê-se vista às partes de todo o processado, por 5 dias e, em seguida, venham os autos conclusos. -
02/07/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:50
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 10/05/2025 07:21:36)
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29/04/2025 23:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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