TRF2 - 5001244-94.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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01/09/2025 17:30
Despacho
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01/09/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/08/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001244-94.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MAILZA LIMA DA FONSECAADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415)ADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão que indeferiu a tutela (Evento 31) com base nos seus próprios fundamentos.
Sem prejuízo, defiro o prazo de 10 dias à autora para ciência do laudo pericial.
Após, voltem conclusos para sentença. -
22/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:28
Despacho
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22/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001244-94.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MAILZA LIMA DA FONSECAADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415)ADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para especificarem quais as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas. -
03/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 14:30
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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16/05/2025 13:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 13:04
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 16:39
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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16/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAILZA LIMA DA FONSECA <br/> Data: 15/05/2025 às 16:05. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna - sala 1 - CEPER X - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br
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14/04/2025 15:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE - EXCLUÍDA
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14/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/04/2025 14:35
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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31/03/2025 23:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:20
Perícia designada - <br/>Periciado: MAILZA LIMA DA FONSECA <br/> Data: 30/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 - Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: MARCO ANTONIO PIRES DE AN
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31/03/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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31/03/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 15:39
Juntado(a)
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31/03/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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