TRF2 - 5001108-06.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:27
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: RAPHAEL CORREA DA SILVAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/07/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAPHAEL CORREA DA SILVA <br/> Data: 08/10/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Mer
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16/07/2025 19:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJA-SJ)
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001108-06.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RAPHAEL CORREA DA SILVAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
04/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:01
Determinada a intimação
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30/06/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:59
Determinada a intimação
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08/05/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 14:10
Juntada de Petição
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07/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:14
Concedida a gratuidade da justiça
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10/02/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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