TRF2 - 5132212-22.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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02/09/2025 00:12
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5132212-22.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIS EDUARDO SOUZA MARQUES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO RODRIGUES ALVES (OAB RJ204434)REQUERENTE: JEANE SOUZA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO RODRIGUES ALVES (OAB RJ204434) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias acerca da memória de cálculo elaborada pelo INSS (evento 81).
Não havendo impugnação, à Secretaria para expedir RPV. -
14/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 11:22
Determinada a intimação
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13/08/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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31/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:38
Determinada a intimação
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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30/07/2025 21:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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30/07/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 18:58
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/07/2025 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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15/07/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5132212-22.2023.4.02.5101/RJAUTOR: LUIS EDUARDO SOUZA MARQUES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO RODRIGUES ALVES (OAB RJ204434)AUTOR: JEANE SOUZA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO RODRIGUES ALVES (OAB RJ204434)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do NCPC, art. 487, I, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a conceder o benefício de amparo social à parte autora desde a DER do NB 87/711.994.868-8, em 26/08/2022, nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA AADJ E DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 26/08/2022, dos quais devem ser abatidos os valores já recebidos a título de antecipação.
Os atrasados serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos do RE 870947 (Repercussão Geral - Tema 810), e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
02/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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17/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 16:01
Determinada a intimação
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16/09/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/07/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/07/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/05/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2024 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/03/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/03/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/03/2024 15:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2024 12:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/02/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2024 23:59
Juntada de Petição
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06/02/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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17/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS EDUARDO SOUZA MARQUES DE OLIVEIRA <br/> Data: 08/02/2024 às 12:40. <br/> Local: Dra. Claudia - Neurologista - Av. Boulevard 28 de setembro, nº 62, sala 215 - vila Isabel – Rio de Janeiro –
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10/01/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2024 10:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/01/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/01/2024 14:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/01/2024 22:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/01/2024 22:32
Não Concedida a tutela provisória
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03/01/2024 22:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2023 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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