TRF2 - 5008475-85.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:27
Baixa Definitiva
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12/08/2025 11:27
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008475-85.2024.4.02.5120/RJIMPETRANTE: CAUAN JOSE BARBOSAADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389)ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:55
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008475-85.2024.4.02.5120/RJIMPETRANTE: CAUAN JOSE BARBOSAADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389)ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar que a autoridade impetrada adote as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, seja concluída a apreciação do recurso ordinário nos autos do processo administrativo nº 44236.278614/2023-10, interposto em 29/09/2023 (protocolo nº 632707914), sob pena de incidência de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, a partir do 31º dia.
Sem custas a serem ressarcidas.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Ciência à autoridade impetrada e à União.
Dispensada a ciência do MPF, diante do teor do evento 17.
Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF2.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Intimem-se. -
01/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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01/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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01/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 19:29
Concedida a Segurança
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29/01/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/01/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/12/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/12/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 09:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO32S)
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16/12/2024 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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