TRF2 - 5067717-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067717-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JANAINA SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIO FRANCA DA SILVA (OAB RJ220840)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO E RESOLVO O MÉRITO , nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da proposta do Evento 26.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo acordado, a contar da intimação desta sentença.
Intime-se, desde já, o INSS para cumprimento do acordo.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se as partes e, desde já, certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes, não havendo que se falar em prazo recursal. -
11/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/09/2025 16:07
Homologada a Transação
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10/09/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 15:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067717-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANAINA SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIO FRANCA DA SILVA (OAB RJ220840) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
16/08/2025 07:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 07:57
Determinada a citação
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16/08/2025 04:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18F)
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15/08/2025 18:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067717-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANAINA SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIO FRANCA DA SILVA (OAB RJ220840) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/07/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 02:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JANAINA SANTOS DE OLIVEIRA <br/> Data: 29/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEIRA NUNES
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05/07/2025 02:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-RJ)
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05/07/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 10:26
Juntado(a)
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04/07/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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