TRF2 - 5000546-64.2025.4.02.5120
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000546-64.2025.4.02.5120/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRENTE: DARIA MARIA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): NILCE CRISTINE BRAGA DA SILVA LOPES (OAB RJ218833)ADVOGADO(A): BIANCA SOUZA DA SILVA BITTENCOURT (OAB RJ217870) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE REQUERIDA POR ASCENDENTE.
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA Da GENITORa EM RELAÇÃO ao filho FALECIDo NÃO DEMONSTRADA POR QUALQUER INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
PROVA TESTEMUNHAL INAPTA A COMPROVAR A ALEGADA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM O DESACERTO DA SENTENÇA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Condeno a parte autora, ora recorrente, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça (Evento 9.1).
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 18:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b>
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de setembro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000546-64.2025.4.02.5120/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: DARIA MARIA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): NILCE CRISTINE BRAGA DA SILVA LOPES (OAB RJ218833) ADVOGADO(A): BIANCA SOUZA DA SILVA BITTENCOURT (OAB RJ217870) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
29/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/08/2025 16:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 39
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26/08/2025 11:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000546-64.2025.4.02.5120/RJAUTOR: DARIA MARIA FERREIRAADVOGADO(A): NILCE CRISTINE BRAGA DA SILVA LOPES (OAB RJ218833)ADVOGADO(A): BIANCA SOUZA DA SILVA BITTENCOURT (OAB RJ217870)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do artigo 487, I do CPC. -
02/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:11
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:53
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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01/07/2025 21:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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01/07/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 15:19
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 2 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_2ª e 5ª VF - 01/07/2025 11:30. Refer. Evento 30
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01/07/2025 14:47
Juntado(a)
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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21/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/05/2025 17:42
Determinada a intimação
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09/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:38
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 2 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_2ª e 5ª VF - 01/07/2025 11:30
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09/05/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 25/04/2025 15:35:00)
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09/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:53
Determinada a intimação
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11/04/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:20
Determinada a intimação
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24/03/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 22:53
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 12:57
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ANEXO 2 - Evento 6 - Juntado(a) - 21/02/2025 12:46:12
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21/02/2025 12:46
Juntado(a)
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20/02/2025 16:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJNIG01F para RJNIG05F)
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20/02/2025 12:12
Despacho
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28/01/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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