TRF2 - 5002172-64.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002172-64.2024.4.02.5117/RJ (Pauta: 15) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: DALCI ALVES GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409) PERITO: MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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04/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002172-64.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: DALCI ALVES GONCALVESADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 23/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
23/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002172-64.2024.4.02.5117/RJAUTOR: DALCI ALVES GONCALVESADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409)SENTENÇA(a) REJEITO o pedido de pagamento de indenização por danos morais: e (b) ACOLHO o pedido de benefício previdenciário, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, com DIB em 08/12/2022 (DER) com duração de 120 dias contados a partir da data desta sentença.
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR à parte autora as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária desde 08/12/2022 (DER/DIB), até a efetiva implantação do benefício. Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à tutela de urgência, cumprir o item (i) do dispositivo com início de pagamento em 01/07/2025. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
09/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:47
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
04/06/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:00
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2025 15:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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07/04/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 20:10
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
17/03/2025 13:49
Despacho
-
19/12/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 13:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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14/10/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
09/10/2024 20:48
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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06/09/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 15:40
Determinada a intimação
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20/08/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 20/08/2024 07:40:49)
-
06/08/2024 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2024 12:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/06/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/06/2024 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/06/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/06/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DALCI ALVES GONCALVES <br/> Data: 28/06/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCOS FILIPE M
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28/05/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:45
Despacho
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03/04/2024 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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