TRF2 - 5069737-93.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069737-93.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MYLLENA BATISTA DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JEFFERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ245227)AUTOR: HENRY GABRIEL DE OLIVEIRA SANTIAGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JEFFERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ245227) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da contestação e dos documentos apresentados pela parte ré.
Após, sigam os autos conclusos. -
17/07/2025 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 16:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069737-93.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MYLLENA BATISTA DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JEFFERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ245227)AUTOR: HENRY GABRIEL DE OLIVEIRA SANTIAGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JEFFERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ245227) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
No que concerne ao pedido de tutela de urgência, verifica-se que para a concessão de tal medida excepcional é necessária a evidência da probabilidade do direito, bem como a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC).
Da análise dos autos, concluo que as provas documentais constantes do processo não bastam ao convencimento deste Juízo acerca da incapacidade alegada pela parte autora, sendo necessário o exame técnico relativo ao pedido de concessão do benefício assistencial (artigo 12, caput, da Lei nº 10.259/2001), além, é claro, da verificação da situação socioeconômica do demandante.
Em face do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a Ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
05/07/2025 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 10:25
Determinada a citação
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01/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/12/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 17:06
Determinada a intimação
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19/12/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 11:43
Juntada de Petição
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21/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/09/2024 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2024 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2024 10:22
Determinada a intimação
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18/09/2024 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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