TRF2 - 5123574-68.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:12
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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18/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/08/2025 16:22
Expedição de ofício
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01/08/2025 12:16
Juntado(a)
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30/07/2025 12:04
Juntado(a)
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5123574-68.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AREAL SILVA MACEDO DE SEROPEDICA EIRELIADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571)ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de AREAL SILVA MACEDO DE SEROPEDICA EIRELI objetivando cobrança de débito no valor originário de R$1.957.471,82 (um milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Após a rescisão do parcelamento anteriormente concedido, a parte exequente veio aos autos requerer o prosseguimento do feito com a penhora de ativos financeiros da parte executada, diligência que obteve resultado positivo, com a penhora da quantia de R$ 6.914,98 (seis mil novecentos e quatorze reais e noventa e oito centavos). A parte executada foi devidamente intimada acerca da penhora, nos termos da certidão do evento 39, quedando-se inerte. É o relatório.
Decido. Inicialmente, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta judicial à disposição do juízo, por meio do sistema SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para informar em qual inscrição deseja que o montante penhorado seja alocado.
Prazo: 05 (cinco) dias. Na hipótese de eventual inércia, serão os valores imputados na ordem decrescente dos montantes, na forma do art. 163, IV do CTN, haja vista ser o critério viável de determinação por este Juízo.
Em seguida, determino que seja expedido ofício à CEF para a transformação em pagamento definitivo do valor total penhorado, com acréscimos legais.
Realizada a transformação, intime-se a exequente para ciência.
Prazo: 05 (cinco) dias. Considerando a necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização da parte executada ou de seus bens, determino a suspensão e o posterior arquivamento desta execução fiscal, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça. Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão, de vista periódica dos autos, bem como a concessão de novo prazo para alocação da quantia transformada, devendo os autos permanecerem suspensos na forma do art. 40 da LEF. O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente. Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
02/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:19
Decisão interlocutória
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18/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 11:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2025 16:51
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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19/03/2025 15:09
Juntado(a)
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14/03/2025 18:19
Decisão interlocutória
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21/02/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 18:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/02/2025 09:36
Juntada de Petição
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22/04/2024 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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22/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
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19/02/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2022 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2022 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2022 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2022 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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10/02/2022 14:28
Juntado(a)
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08/02/2022 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/02/2022 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2022 16:22
Juntado(a)
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07/02/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2022 15:18
Decisão interlocutória
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04/02/2022 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2022 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2022 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/02/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2022 14:49
Decisão interlocutória
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03/02/2022 13:44
Juntado(a)
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03/02/2022 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2022 13:52
Juntada de Petição
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01/02/2022 13:50
Juntado(a)
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29/01/2022 02:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2022 22:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2021 12:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/11/2021 17:00
Determinada a citação
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30/11/2021 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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