TRF2 - 5017710-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 17:16
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 14:19
Transitado em Julgado
-
28/08/2025 14:19
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 12:22
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017710-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANGELA MESQUITA MARTINSADVOGADO(A): CELSO GOMES DA SILVA (OAB RJ120277)SENTENÇADestarte, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e retifico o dispositivo na sentença do evento 27 para que passe a contar: -
13/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/07/2025 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 33
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017710-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANGELA MESQUITA MARTINSADVOGADO(A): CELSO GOMES DA SILVA (OAB RJ120277)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1) declarar a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria da autora, nos termos do art. 6º, XIV da Lei n° 7.713/88. 2) condenar a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir à parte autora o valor do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, com pagamento das parcelas indevidamente descontadas referentes aos 5 anos anteriores à propositura da presente ação, em razão da prescrição, atualizado unicamente pela taxa SELIC a partir das datas dos descontos, observadas as compensações e deduções realizadas nas declarações de ajuste anual. Defiro a Tutela de Urgência para determinar a suspensão imediata dos descontos nos proventos de aposentadoria da autora, sob pena de aplicação de multa diária. Comunique-se o órgão pagador, ciente que a presente sentença tem força de oficio Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça, levando em conta os rendimentos mensais percebidos pela autora superam os valores que via de regra se leva em conta para aferir a hipossuficiência das partes para fins de concessão do benefício, nos moldes do art. 98 do CPC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso. Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que, em 30 dias, indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Cumprido, expeça-se ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01.
Após o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:02
Determinada a intimação
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20/05/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 17:50
Juntada de Petição
-
19/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:11
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:05
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:56
Determinada a intimação
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19/03/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 19:20
Juntada de Petição
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15/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 12:54
Decisão interlocutória
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24/02/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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