TRF2 - 5049713-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 19:31
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 09:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 12:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJANGSECMA
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19/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 16:02
Determinada a intimação
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06/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 5,32 em 06/08/2025 Número de referência: 1364778
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05/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5049713-10.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DURVAL FERNANDES DA COSTAADVOGADO(A): DURVAL FERNANDES DA COSTA (OAB RJ062000) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impetrante a recolher as custas restantes, uma vez que recolhido apenas metade do valor mínimo – R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) – sob pena de cancelamento da distribuição.
Devidamente cumprido, intime-se e notifique-se a autoridade impetrada para se manifestar sobre o pedido de medida liminar no prazo 05 dias, bem como para prestar informações no prazo legal de 10 (dez) dias.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo assinalado (05 dias), voltem conclusos para decisão. -
30/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 26/07/2025 Número de referência: 1360320
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23/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5049713-10.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DURVAL FERNANDES DA COSTAADVOGADO(A): DURVAL FERNANDES DA COSTA (OAB RJ062000) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte impetrante, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar a pessoa jurídica que a autoridade impetrada integra, nos termos do artigo 6º da Lei 12.016/2009; b) comprovar o recolhimento das custas judiciais; c) acostar aos autos documento de identificação; d) acostar seu comprovante de residência.
Devidamente cumprido, intime-se e notifique-se a autoridade impetrada para se manifestar sobre o pedido de medida liminar no prazo 05 dias, bem como para prestar informações no prazo legal de 10 (dez) dias.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo assinalado (05 dias), voltem conclusos para decisão. -
03/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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