TRF2 - 5066225-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/08/2025 15:44
Indeferida a petição inicial
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22/08/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:49
Despacho
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04/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5066225-68.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MARCO ANTONIO CORREA COSTAADVOGADO(A): GLAUVIA BENICIO SILVA SANTIAGO (OAB ES033439) DESPACHO/DECISÃO O embargante opôs embargos à execução sem demonstrar documentalmente ter garantido a execução.
Por conta disso, não há como conhecer da ação de defesa, uma vez que o rito específico das execuções fiscais condiciona a oposição de embargos à garantia do respectivo débito.
Trata-se de norma expressa fixada pela Lei nº 6.830/80, cujo caráter especial afasta a aplicação da norma geral do Código de Processo Civil, ainda que este, em seu art. 914, admita a oposição de embargos na ausência de garantia do juízo.
Mais do que mero exercício de hermenêutica, a aplicação apenas subsidiária do CPC às execuções fiscais é fruto de disposição de lei, nos termos do art. 1º da LEF.
Ante o exposto, assino o prazo de quinze dias para que o executado ofereça bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de não conhecimento dos embargos por ele apresentados. -
05/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 13:01
Decisão interlocutória
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03/07/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 23:11
Distribuído por dependência - Número: 50441737820254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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