TRF2 - 5004556-51.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004556-51.2024.4.02.5003/ESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, ante a satisfação do débito pelo pagamento, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, na forma art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que a mesma produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 925 do mesmo Código.
Torno sem efeito as penhoras eventualmente efetuadas nos autos, devendo a Secretaria providenciar sua baixa junto aos órgãos competentes.
Tendo em vista que o requerimento da parte autora foi tutelado, com a determinação dos atos judiciais de cobrança, bem como que não houve homologação de transação por este Juízo, não se aplica in casu a regra do art. 90, §3º, do CPC, incidindo assim as custas processuais remanescentes, as quais deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
28/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004556-51.2024.4.02.5003/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev. 26.
A exequente não deixou claro o valor atualizado da dívida.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para que informe, NA PETIÇÃO, o valor total da dívida, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da presente execução, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual estará suspensa, também, a prescrição (artigo 921, § 1º, CPC/2015).
Decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil de 2015 sem manifestação do(a) parte autora, os autos serão arquivados (§ 2º).
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, abra-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, não se verificando razões jurídicas para o afastamento da hipótese de ocorrência da prescrição intercorrente, retornem conclusos para sentença de extinção, conforme artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.
Com a juntada, cumpra-se o disposto no despacho do evento 16. -
04/07/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:22
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:43
Determinada a intimação
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28/05/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 12:08
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
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26/03/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 17:47
Despacho
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25/03/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/01/2025 17:06
Juntada de Petição - (MS008659 - ALCIDES NEY JOSE GOMES para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
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18/01/2025 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
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07/01/2025 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2025 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2025 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 11:52
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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29/11/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 22:53
Determinada a intimação
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28/11/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 18:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MS008659 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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26/11/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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