TRF2 - 5006962-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:22
Baixa Definitiva
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05/09/2025 08:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 02:36
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006962-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GISELE SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de integração do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, por ausência de amparo legal, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
07/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 13:46
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/07/2025 18:53
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006962-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GISELE SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO De-se vista às partes acerca do julgamento do tema 364 da TNU, Tese firmada: "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias." Após voltem conclusos para sentença. -
02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:20
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 13:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2025 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/03/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 19:04
Decisão interlocutória
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14/03/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:46
Decisão interlocutória
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05/02/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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