TRF2 - 5005198-81.2025.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:31
Juntada de Petição
-
08/08/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 15:37
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005198-81.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LUIZ ROBERTO DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): MARIA ELIANA VIEIRA MAIA (OAB RJ103380) ATO ORDINATÓRIO À parte autora para manifestação sobre a contestação e eventuais documentos apresentados pela ré.
Prazo: 10 dias. -
23/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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14/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 17:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 12:09
Determinada a citação
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10/07/2025 12:45
Alterado o assunto processual
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10/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005198-81.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LUIZ ROBERTO DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): MARIA ELIANA VIEIRA MAIA (OAB RJ103380) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Banco do Brasil, na qual a parte autora objetiva a condenação da ré a restituir os valores desfalcados da sua conta de PASEP (evento 1, INIC1).
Considerando a legitimitadade da União para figurar no polo passivo das ações em que se pleiteia a correção dos saldos do PASEP, tendo em vista que ao ente público compete a gestão desta contribuição, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, a fim de retificar o polo passivo para incluir o litisconsorte passivo necessário.
Na oportunidade, também sob pena de extinção, a parte autora deverá anexar aos autos termo de renúncia ao crédito excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais à época da propositura da ação. -
02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:20
Determinada a intimação
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02/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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