TRF2 - 5022061-95.2023.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:12
Juntada de Certidão
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022061-95.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: MARCO AURELIO FREIRE SOARESADVOGADO(A): MARIAH DOS REIS FIGUEIRA (OAB ES028771) DESPACHO/DECISÃO Intime-se MARCO AURELIO FREIRE SOARES - CPF *25.***.*45-00, devedor da verba honorária, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, devidamente atualizados (art. 523, caput, do CPC/2015).
Deverá ser intimado, ainda, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do novo CPC). A parte executada deverá proceder ao pagamento ora vindicado diretamente no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União (https://www.gov.br/agu/pt-br), ícone GRU – HONORÁRIOS da página principal, bastando preencher os campos CPF ou CNPJ, número do processo judicial e o respectivo valor.
Cumprido o determinado, abra-se vista à parte credora para que requeira o que lhe for de direito.
Decorrido o prazo, sem a realização do pagamento ou sendo este parcial, proceda-se à aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, seguindo-se os atos de expropriação, utilizando-se o sistema SISBAJUD e demais procedimentos cabíveis, em observância às disposições contidas nos parágrafos 1º a 3º, do art. 523 do CPC/2015.
Realizado o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 854, §2° do CPC.
Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a eventual impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC. Não havendo manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0829 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC).
Com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. -
08/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:58
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:28
Transitado em Julgado - Data: 31/03/2025
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/03/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 15:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/01/2025 15:27
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:05
Determinada a intimação
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16/09/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50095820420244020000/TRF2
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2024 21:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50095820420244020000/TRF2
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22/07/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2024 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2024 11:34
Determinada a intimação
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19/07/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 17:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009582-04.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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12/07/2024 16:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50095820420244020000/TRF2
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11/07/2024 23:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 35 Número: 50095820420244020000/TRF2
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20/06/2024 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/06/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/06/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 09:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/01/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/11/2023 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/11/2023 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/11/2023 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/11/2023 13:52
Determinada a intimação
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11/10/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2023 15:42
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE04F para ESVIT04S)
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04/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/08/2023 até 31/08/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Provimento TRF2-PVC-2023/00007 de 17/08/2023
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04/08/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/08/2023 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/08/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2023 19:31
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/07/2023 19:31
Despacho
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27/06/2023 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2023 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2023 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 11:58
Determinada a intimação
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22/05/2023 08:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2023 08:00
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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22/05/2023 07:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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21/05/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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