TRF2 - 5002986-21.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:18
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 15:12
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002986-21.2024.4.02.5103/RJAUTOR: GREICIELI JERONIMO DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA DE AZEREDO CRESPO PESSANHA (OAB RJ216787)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃO1) JULGO EXTINTO EM PARTE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ilegitimidade passiva, em relação à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na forma do art. 485, VI, do CPC; e 2) DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Justiça Estadual da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, para processar os pedidos formulados na inicial em face da outra ré. Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% do valor da causa, cujo pagamento deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98 parágrafos 2º e 3º do CPC, por ser beneficiária de gratuidade de justiça. Caso haja recurso, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
Preclusa a decisão, remetam-se os autos a uma das varas da Justiça Estadual Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 20:06
Declarada incompetência
-
01/07/2025 19:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:26
Decisão interlocutória
-
07/04/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 34
-
12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
31/01/2025 17:10
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 34
-
17/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:42
Decisão interlocutória
-
17/01/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 12:53
Expedição de Mandado
-
13/01/2025 05:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/01/2025 17:25
Expedição de Mandado
-
10/01/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 14:06
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2024 18:03
Juntada de Petição
-
11/09/2024 15:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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11/09/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 20:02
Decisão interlocutória
-
04/09/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/06/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2024 11:43
Não Concedida a tutela provisória
-
26/06/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2024 18:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
29/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:33
Determinada a intimação
-
29/05/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:24
Determinada a intimação
-
18/04/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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