TRF2 - 5003229-50.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003229-50.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: ANDRE LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11419/2006 (Lei do Processo Eletrônico) que é considerada "assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos".
No mesmo sentido, a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, que regulamente a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, assinala, em seu art. 1º, § 1º, V, que se considera assinatura eletrônica a "identificação inequívoca do signatário, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica, ou mediante login e senha concedidos ao usuário cadastrado no Poder Judiciário, na forma desta resolução".
Logo, não são válidas, para fins processuais, assinaturas eletrônicas que não sejam feitas por meio de certificado digital emitido por entidade que não esteja credenciada como Autoridade Certificadora (AC) pela ICP-Brasil.
As Autoridades Certificadoras (AC's) credenciadas, nos termos da MPV nº 2200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras - ICP-Brasil, podem ser consultadas no site https://estrutura.iti.gov.br/ .
No caso em tela, verifico que a assinatura eletrônica aposta no contrato de honorários, acostado ao evento 88, foi feita por meio de certificado digital emitido pela DOCUSIGN, empresa que não consta no rol de Autoridades Certificadoras (AC's) credenciadas pela ICP Brasil, conforme exigido pela legislação em vigor.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o contrato de honorários e declaração atualizada, atestando que os honorários contratuais ainda não foram pagos, devidamente assinados pelo(a) demandante, observando que, tratando-se de assinatura eletrônica, esta deve ser feita por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Alternativamente, poderá comprovar que a DocuSign já foi aprovada, como Autoridade Certificadora (AC), no processo de credenciamento junto ao ITI, juntando documentação comprobatória, inclusive, da data em que tal credenciamento ocorreu. Após, voltem-me conclusos. -
25/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 09:45
Determinada a intimação
-
24/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
14/07/2025 09:18
Juntada de Petição
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
10/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003229-50.2024.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOREQUERENTE: ANDRE LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 58 - 01/07/2025 - Realizado Cálculo de LiquidaçãoEvento 57 - 30/06/2025 - Determinada a intimação -
01/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
01/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 20:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/06/2025 13:17
Determinada a intimação
-
25/06/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/04/2025 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 19:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/04/2025 19:43
Transitado em Julgado - Data: 12/03/2025
-
12/04/2025 04:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/04/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/04/2025 09:41
Juntada de Petição
-
12/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
11/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
27/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
-
27/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 19:52
Homologada a Transação
-
27/02/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/02/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 09:57
Determinada a intimação
-
25/02/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/02/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/02/2025 13:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/02/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/01/2025 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
31/12/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
21/12/2024 21:50
Juntada de Petição
-
19/12/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/12/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 18:59
Determinada a citação
-
12/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE LUIZ DA SILVA <br/> Data: 31/01/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> P
-
12/12/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:12
Determinada a intimação
-
21/10/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2024 15:34
Determinada a intimação
-
20/08/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 16:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2024 16:33
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/08/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072640-09.2021.4.02.5101
Fellipe Queiroz Damascena Frederico
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001243-39.2025.4.02.5103
Maria Salvadora Areas da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Andre de Vasconcelos Alvarenga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/02/2025 11:03
Processo nº 5054440-46.2024.4.02.5101
Luciene de Matos Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054440-46.2024.4.02.5101
Luciene de Matos Silva
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2025 23:33
Processo nº 5077897-44.2023.4.02.5101
Maria Helena da Silva Pimentel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felizumir Dias Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 11:28