TRF2 - 5041407-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:30
Remetidos os Autos - RJRIOEF10 -> RJRIOSECONT
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09/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041407-52.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MAX CAMARGOS DOS SANTOSADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA GARCEZ MARTINS (OAB RJ249296) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação apresentada pelo réu, dê-se vista ao autor para que se manifeste a título de contraditório, bem como retifique/ratifique os cálculos de liquidação apresentados.
Prazo: 5 dias.
Havendo concordância com os cálculos apresentados pelo réu, proceda a Secretaria à expedição (mero cadastramento a título de visualização das partes) da RPV no sistema informatizado.
Após a expedição, dê-se vista às partes para manifestação.
PRAZO: 5 dias.
No caso de manutenção dos cálculos já apresentados, remetam-se os autos ao setor de contadoria desta Subseção para elaboração dos cálculos devidos, dando-se vista, em seguida, as partes do cálculo elaborado pelo prazo de 5 dias.
Tudo feito, volte-me concluso para julgamento da impugnação. -
01/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:05
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041407-52.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MAX CAMARGOS DOS SANTOSADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA GARCEZ MARTINS (OAB RJ249296) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, apresente os cálculos de liquidação do julgado.
Cumprido, intime-se o réu, na forma do art. 535 do CPC.
Tudo feito, volte-me concluso. -
22/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:43
Determinada a intimação
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22/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 20:15
Juntada de Petição
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08/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041407-52.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MAX CAMARGOS DOS SANTOSADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA GARCEZ MARTINS (OAB RJ249296) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos rerqueridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:30
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:54
Juntada de Petição
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02/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 13:26
Transitado em Julgado
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:31
Juntada de Petição
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13/05/2025 22:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 22:06
Determinada a citação
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13/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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