TRF2 - 5000373-88.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:21
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000373-88.2025.4.02.5104/RJAUTOR: RENATA ANTUNES DA SILVAADVOGADO(A): NEIDE ESCOBAR (OAB RJ133113)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 129-A, §2º, da LBPS, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 4, DESPADEC1).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 241 do CPC).
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
03/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:32
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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31/03/2025 14:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/03/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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07/02/2025 22:40
Juntada de Petição
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATA ANTUNES DA SILVA <br/> Data: 26/03/2025 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: EDU
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28/01/2025 12:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/01/2025 11:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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24/01/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 11:20
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 09:05
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/01/2025 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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