TRF2 - 5010686-27.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:53
Baixa Definitiva
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16/06/2025 15:53
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010686-27.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ERICA AZEVEDO MONTENEGROADVOGADO(A): JULIANA FARIAS FERREIRA DE AVELAR (OAB RJ258275)ADVOGADO(A): THAIANE DOS SANTOS PEIXOTO (OAB RJ254158)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e em consonância com a tese fixada no Tema 1080 do STJ (REsp 1871942/PE, REsp 1880246/RJ, REsp 1880246/RJ e REsp 1880241/RJ), JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por ERICA AZEVEDO MONTENEGRO em face da UNIÃO, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intimem-se para cumprimento. -
19/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:25
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 18:09
Despacho
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05/11/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 18:49
Determinada a citação
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10/09/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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