TRF2 - 5000412-67.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000412-67.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RUBIA MARA PINTOADVOGADO(A): MIRLAINE LOPES RODRIGUES (OAB RJ220146) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da manifestação do réu. -
04/09/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000412-67.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RUBIA MARA PINTOADVOGADO(A): MIRLAINE LOPES RODRIGUES (OAB RJ220146) DESPACHO/DECISÃO I- Ante o teor da certidão retro, afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada.
II- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
III- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. IV- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
V- Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação. VI- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:33
Determinada a citação
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30/06/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 08:09
Determinada a intimação
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20/03/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 13:48
Juntada de peças digitalizadas
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28/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016375-86.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 8
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22/01/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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