TRF2 - 5008972-08.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
20/08/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
14/08/2025 17:22
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
14/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5008972-08.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: FLAVIA KLING CLEVELAND SANTOS (Inventariante)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE ARAUJO PORTES (OAB RJ075966)AUTOR: DERCY DA SILVA ANDRADE (Espólio)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE ARAUJO PORTES (OAB RJ075966) DESPACHO/DECISÃO ESPÓLIO de DERCY DA SILVA ANDRADE, devidamente representado, ajuizou a presente demanda objetivando a reintegração na posse do Terreno Nacional Interior, situado na Rodovia Washington Luiz, s/nº, km 99 (antigo km 25), Xerém, Duque de Caixas, conforme Certidão de Inscrição de Ocupação nº 25/95 expedida pela Delegacia do Patrimônio da União, em 16/06/1995, cujo Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) recebeu o nº 5833.01247.000.1 e foi inscrito em nome de Dercy da Silva Andrade como ocupante do terreno.
A inicial veio instruída com os documentos apresentados no Evento 01.
Instada, a parte autora comprovou o recolhimento das custas iniciais, Evento 8.
Nos termos da decisão do Evento 3 foi determinada a intimação da União para que informe se tem interesse no feito e foi determinada a expedição de mandado para intimação pessoal do responsável pela Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU/RJ) - (Av.
Pres.
Antônio Carlos, nº 375, 5ª andar, Sala 504 - Castelo - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.020-010 Email [email protected] e [email protected]), ou quem fizer as suas vezes, para que no prazo de 10 (dez) dias, forneça informações atualizadas sobre o Terreno Nacional Interior, situado na Rodovia Washington Luiz, s/nº, km 99 (antigo km 25), Xerém, Duque de Caixas, Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) nº 5833.01247.000.1, e seu ocupante.
Contudo, devidamente cumprido o mandado (Evento 16) e concedidas sucessivas dilações de prazo requeridas pela União (Eventos 23, 31 e 38), ainda não há manifestação da União ou resposta da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro, questão essencial para a própria fixação da competência do juízo para o processamento da demanda, bem como indispensável para a viabilização da análise do pedido de tutela.
Com efeito, o documento apresentado pela parte autora para fins de comprovação do aforamento da área e de que a DERCY DA SILVA ANDRADE foi reconhecida como ocupante do terreno nacional interior, com ocupação iniciada em 1945, é datado de 1995.
Ante a reiterada omissão na prestação de informações no feito, e tendo em vista o interesse da parte autora, consigno que os dados atualizados do imóvel podem ser requeridos à SPU diretamente pela parte autora, conforme se verifica no site https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/.
Assim, determino a reiteração da intimação da União para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias se tem interesse no feito e concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para que junte ao feito informações atualizadas sobre o Terreno Nacional Interior objeto da lide, obtidas diretamente junto à Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU/RJ).
Sem prejuízo, tendo em vista que a demanda já foi ajuizada há mais de 11 meses e que ainda aguarda a manifestação da União, e ante o fato de que a parte autora emendou a petição inicial no Evento 8, tendo fornecido dados para identificação da parte a quem atribuiu o alegado esbulho, determino a intimação do Sr. Edimilson Miranda da Silva para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, e junte ao feito eventual documento de propriedade ou posse do imóvel objeto da lide (Terreno Nacional Interior, situado na Rodovia Washington Luiz, s/nº, km 99 (antigo km 25), Xerém, Duque de Caixas, Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) nº 5833.01247.000.1).
Após, voltem-me conclusos. jrjlxw -
13/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 09:42
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
10/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5008972-08.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: FLAVIA KLING CLEVELAND SANTOS (Inventariante)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE ARAUJO PORTES (OAB RJ075966)AUTOR: DERCY DA SILVA ANDRADE (Espólio)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE ARAUJO PORTES (OAB RJ075966) DESPACHO/DECISÃO Petição (evento 36): DEFIRO, em parte, o pedido.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão retro.
Advirto que o não cumprimento acarretará à União a aplicação das sanções processuais previstas em lei. Publique-se.
Intime-se. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juiz(a) Federal JRJ14793 -
09/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 13:59
Determinada a intimação
-
09/07/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 17:12
Determinada a intimação
-
18/03/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:33
Determinada a intimação
-
04/11/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
11/10/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 16:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
07/10/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
04/10/2024 15:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VULGO BABY - EXCLUÍDA
-
30/09/2024 14:54
Determinada a intimação
-
28/09/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 425,00 em 28/09/2024 Número de referência: 1233843
-
27/09/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
25/09/2024 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/09/2024 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:30
Determinada a intimação
-
20/09/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008889-16.2024.4.02.5110
Marcos Aurelio Luciano
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2024 18:25
Processo nº 5005297-60.2025.4.02.5002
Lucileia Basilio Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000642-19.2024.4.02.5119
Izaias Gomes Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049329-47.2025.4.02.5101
Dayane Lucas da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068082-52.2025.4.02.5101
Yasmin Victoria da Conceicao Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoel Messias da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00