TRF2 - 5065074-04.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5065074-04.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO evento 28, DOC1: "Com a vinda da informação, cite-se." -
09/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 19:55
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5065074-04.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MONITÓRIA movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ANTONIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA FILHO.
Expedidos os mandados de citação, retornaram negativos (evento 21, DOC1).
Intimada, a exequente requereu a busca do endereço da parte executada pelos sistemas deste Juízo (evento 25, DOC1).
Decido.
Não cabe ao Judiciário substituir a parte autora na obrigação de informar o correto endereço do réu. A utilização dos bancos de dados disponíveis somente é admitida em situações excepcionais, quando exauridas pela parte interessada os meios extrajudiciais existentes para localização do endereço do réu.
Nesse sentido se posiciona a jurisprudência, conforme ementa de acórdão a seguir transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO.
EXCEPCIONALIDADE.
NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS A CARGO DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa.
Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 2.
A requisição de informações a partir dos sistemas conveniados e da base de dados de entidades e órgãos públicos não pode ser vista como a primeira e única medida ao alcance da parte autora para a localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação que é atribuída primordialmente à parte credora. 3.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido. (TJ-DF 07399714720218070000 1428042, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/06/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/06/2022) Assim, indefiro o requerido pela exequente.
Autorizo, então, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a expedir ofícios, inclusive por meio eletrônico, à AMPLA, LIGHT, CEDAE, NATURGY, PROLAGOS, TRE, CNIS, RECEITA FEDERAL, DETRAN, BACEN, INSS, ANATEL, OI, TIM, TELEFÔNICA/VIVO, CLARO ([email protected]), NEXTEL, GVT, SKY, VERTV, NET, UBER, 99, NETFLIX, MERCADO LIVRE, GLOBOPLAY, HBOMAX, DISCOVERYPLUS, AMAZON, RAPPI e IFOOD para obtenção de endereços atualizados da parte executada, devendo os órgãos/concessionárias oficiados apresentarem suas respostas diretamente à exequente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do ofício respectivo.
Determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias.
Ao término do prazo de suspensão, intime-se novamente a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a resposta dos ofícios enviados e requerer o que entender devido.
Com a vinda da informação, cite-se.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, devendo o exequente manifestar-se caso localize novo endereço do executado.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º do CPC.
Por fim, findo o prazo do arquivamento provisório, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º do CPC. -
10/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:13
Despacho
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17/06/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 22:53
Juntada de Petição
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06/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 20:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 10:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 19:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 19:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 11:05
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:50
Determinada a intimação
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25/01/2025 11:27
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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17/01/2025 09:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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25/10/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 09:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 23:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/08/2024 17:58
Determinada a citação
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28/08/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 13:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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27/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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