TRF2 - 5088251-94.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO02
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03/09/2025 15:58
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5088251-94.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: BETA MANUTENCOES & REFORMAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LILIAN CRISTINA GARCIA BARRETO (OAB MG185229)ADVOGADO(A): GABRYEL CORTEZ GOMES (OAB MA023445) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por BETA MANUTENÇÕES E REFORMAS LTDA. contra sentença proferida no evento 23 do mandado de segurança originário, pelo Exmo.
Juiz Federal Mauro Luiz Rocha Lopes, da 2ª Vara Federal/SJRJ, que denegou a segurança.
Em 30/06/2025, o recurso foi distribuído a este Gabinete (evento 1).
Em 30/06/2025, a Apelante foi intimada a regularizar o pagamento das custas recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (evento 5), mas permaneceu inerte.
Decido.
Decorrido o prazo para o recolhimento das custas sem manifestação da parte recorrente, em 11/07/2025 (evento 12), deve ser reconhecida a deserção, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC c/c art. 4º, parágrafo único, e art. 14, II, da Lei nº 9.289/96.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheço do recurso.
Intime-se.
Transitada em julgado esta decisão, devolvam os autos ao Juízo de origem, com baixa na distribuição. -
11/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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11/07/2025 17:14
Não conhecido o recurso
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11/07/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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11/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/07/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5088251-94.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: BETA MANUTENCOES & REFORMAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LILIAN CRISTINA GARCIA BARRETO (OAB MG185229)ADVOGADO(A): GABRYEL CORTEZ GOMES (OAB MA023445) ATO ORDINATÓRIO De ordem, conforme Portaria nº TRF2-POR-2021/00019, da Presidência desta Turma, à parte apelante para, nos termos do artigo 1007, §2º e §4º, do novo CPC, efetuar a complementação das custas recursais no valor de R$ 104,34, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 05(cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de deserção. -
30/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/06/2025 16:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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30/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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