TRF2 - 5039472-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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04/09/2025 12:23
Determinada a intimação
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04/09/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/07/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039472-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE RODRIGO CUNHA COSTAADVOGADO(A): VICTOR LEON MARÇAL DA COSTA RAMOS (OAB MG227907) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção: - apresentar termo de renúncia pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos, uma vez que que submetidos à consulta no sítio eletrônico https://validar.iti.gov.br/, o documento juntado aos autos apresentou a seguinte mensagem: Cumprido, intime-se a perita a complementar seu laudo, nos termos do requerido no evento 23, PET1 e quesitos do evento 24, QUESITOS1, no prazo de 15 dias.
Com o retorno, dê-se vista à parte autora. -
18/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:28
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 16:03
Juntada de Petição
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18/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039472-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE RODRIGO CUNHA COSTAADVOGADO(A): VICTOR LEON MARÇAL DA COSTA RAMOS (OAB MG227907) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC). - manifestar-se sobre o laudo pericial. -
09/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça
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09/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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08/07/2025 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 16:14
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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03/05/2025 20:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:25
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RODRIGO CUNHA COSTA <br/> Data: 09/06/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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02/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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02/05/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 14:30
Juntado(a)
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02/05/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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