TRF2 - 5006772-28.2024.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006772-28.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: EDUARDO ELIAS DA SILVAADVOGADO(A): MILENA MOTTA DE ASSUMPCAO (OAB RJ125615) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
18/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 14:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2025 17:32
Intimado em Secretaria
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16/09/2025 17:31
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 22:57
Juntada de Petição
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15/09/2025 22:53
Juntada de Petição - WFP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (RJ201767 - TATIANA DOS SANTOS MORAES)
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13/08/2025 17:11
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 13:51
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 19:53
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/07/2025 16:14
Despacho
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006772-28.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: EDUARDO ELIAS DA SILVAADVOGADO(A): MILENA MOTTA DE ASSUMPCAO (OAB RJ125615) DESPACHO/DECISÃO Segundo a inicial, o Autor identificou, em sua conta GOV.BR, uma pendência em sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente a supostos rendimentos de aluguel no valor de R$ 133.836,41, atribuídos indevidamente à empresa Fabricadora de Poliuretano Rio Sul LTDA, com a qual não possui qualquer vínculo.
Apesar de ter buscado esclarecimentos com a empresa, que negou o envio dessas informações, os dados constam no sistema da Receita Federal como rendimentos recebidos da referida fonte.
Em razão dessa inconsistência, o Autor teve imposto lançado indevidamente, encontra-se com o nome negativado, teve crédito bloqueado e enfrenta dificuldades para abrir sua empresa e obter financiamento.
Diante da ineficácia das tentativas de resolução administrativa, recorre ao Poder Judiciário.
Pois bem.
Segundo informações da Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda do Autor foi retida na Malha Fiscal da Receita Federal sob o parâmetro "Omissão de Rendimentos PJ – Aluguéis".
Conforme documentos juntados, a administradora de imóveis WFP Empreendimentos e Participações LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.***.***/0001-58, informou à Receita Federal, por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que teria intermediado contrato de locação em nome do Autor.
De acordo com essa declaração, o Autor teria recebido, ao longo do ano, rendimentos de aluguel no valor total de R$ 133.836,47, pagos pela empresa Fabricadora de Poliuretano Rio Sul LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.***.***/0001-25 (fl. 23), com detalhamento dos pagamentos mensais.
Dessa forma, a retenção da declaração do Autor na Malha Fiscal decorre diretamente das informações prestadas pela administradora WFP à Receita Federal, as quais o Autor afirma desconhecer e nega ter qualquer vínculo contratual ou comercial com as empresas envolvidas.
A ré Fabricadora de Poliuretano Rio Sul Ltda. nega ter informado o CPF do Autor em declarações fiscais referentes aos anos-calendário de 2022 e 2023.
Contudo, admite a existência de contrato de locação firmado com a administradora de imóveis WFP Empreendimentos e Participações Ltda.
Considerando que a retenção da declaração de imposto de renda do Autor decorre de informações prestadas à Receita Federal pela empresa WFP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 19.***.***/0001-58, por meio da DIMOB, INTIME-SE o Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a inclusão da referida empresa no polo passivo e apresente os dados necessários à sua citação, especialmente o endereço atualizado e demais elementos que viabilizem sua correta qualificação.
Após, venham os autos conclusos. -
21/05/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/12/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 18:57
Juntada de Petição
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04/10/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/10/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/10/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:50
Determinada a intimação
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02/10/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 18:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 13:08
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 11:45
Juntada de Petição
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24/08/2024 08:30
Juntada de Petição
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19/08/2024 16:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 08:20
Juntada de Petição
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13/08/2024 08:18
Juntada de Petição
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12/08/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 12:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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06/08/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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