TRF2 - 5000317-31.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000317-31.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: FILOMENA RODRIGUES DE OLIVEIRA DUTRAADVOGADO(A): VALDECY CARVALHO DE ALMEIDA (OAB RJ205544) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Tendo em vista a qualificação da autora como casada na petição inicial e a afirmação de que "O trabalho rural é exercido com a colaboração de seu esposo, também qualificado como meeiro, reforçando o regime de mútua colaboração familiar" (evento 23), intime-se a autora para que junte aos autos sua certidão de casamento e documentos de identidade, CPF e CNIS de seu marido.
Com a juntada, dê-se vista ao INSS.
Após, retornem conclusos. -
11/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000317-31.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: FILOMENA RODRIGUES DE OLIVEIRA DUTRAADVOGADO(A): VALDECY CARVALHO DE ALMEIDA (OAB RJ205544) DESPACHO/DECISÃO Evento 27 - O INSS requer que não sejam admitidos como meio de prova os depoimentos de testemunhas por meios audiovisuais produzidos unilateralmente.
Intimada a autora, diante da impugnação apresentada pelo INSS, requereu a designação de ausência de audiência de instrução para produção de prova testemunhal, com oitiva das testemunhas arroladas (evento 32).
Indefiro o pedido do INSS de desconsideração dos vídeos anexados nestes autos como meio de prova.
Inicialmente, ressalta-se que não se trata de procedimento adotado pontualmente por este Juízo, e, sim, de procedimento inspirado na Recomendação CJF nº 01/2025, no qual fica clara a legalidade na utilização de vídeos como meio de prova, ainda que gravados por uma das partes, desde que submetidos ao contraditório.
Desse modo, não há qualquer nulidade no procedimento adotado.
Observa-se que não houve a demonstração de efetivo prejuízo ao contraditório com a implementação da instrução concentrada, observando que a impugnação é apresentada de forma genérica, sem esclarecimento de qualquer ponto pertinente a estes autos que justifique o pedido de desconsideração dos arquivos de vídeo anexados ou que gere sua nulidade.
O procedimento adotado pelo Juízo vai ao encontro da Recomendação CJF nº 01/2025, no qual fica clara a legalidade na utilização de vídeos como meio de prova, ainda que gravados por uma das partes, desde que submetidos ao contraditório.
Além disso, o TRF da 2ª Região e a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região firmaram o Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 nº 1, de 25 de março de 2025, pelo qual há previsão de adesão à Instrução Concentrada para comprovação do exercício de atividade rural em processos versando sobre benefícios de aposentadoria por idade rural e por idade híbrida, sendo contraditório que, nestes autos, posição diversa seja adotada.
Consequentemente, indefiro o pedido de audiência de instrução feito pela parte autora eis que, com o indeferimento do pedido do INSS, resta prejudicado o pedido da parte autora, pelas mesmas razões acima apontadas.
Tendo em vista que a autarquia não apresentou proposta de acordo, venham os autos conclusos para julgamento, conforme art. 355, inc.
I do CPC. -
16/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:22
Despacho
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15/07/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000317-31.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: FILOMENA RODRIGUES DE OLIVEIRA DUTRAADVOGADO(A): VALDECY CARVALHO DE ALMEIDA (OAB RJ205544) ATO ORDINATÓRIO De ordem e nos termos do despacho do evento 19, DESPADEC1: Intime-se a parte autora para ciência de eventuais documentos ou alegações apresentadas pelo réu, inclusive dizendo se pretende produzir alguma outra prova nestes autos, especificando-a e justificando sua necessidade, conforme arts. 350 e 370 do CPC - Prazo de 15 dias. -
10/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 21:35
Juntada de Petição
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25/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 20:00
Despacho
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24/04/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 15:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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24/04/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 21:11
Determinada a intimação
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26/02/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 19:24
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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25/02/2025 19:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 16:09
Despacho
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29/01/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 18:46
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
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29/01/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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