TRF2 - 5002350-18.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002350-18.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LEONE DE OLIVEIRA SOUZA FONSECAADVOGADO(A): CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ124685) DESPACHO/DECISÃO INSTRUÇÃO CONCENTRADA – INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE PROVA ORAL (PENSÃO POR MORTE) Com base no Procedimento de Instrução Concentrada (Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 nº 1/2025), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada das gravações audiovisuais do depoimento pessoal e, se desejar, de até 3 (três) testemunhas.
A opção pelo Procedimento de Instrução Concentrada não supre a necessidade de início de prova material contemporânea aos fatos probandos de que tratam os arts. 16, §§ 5.º e 6.º e 55, §3º, ambos da Lei n.º 8.213/1991.
Portanto, a parte autora deverá apresentar início razoável de prova material dos fatos que pretende provar. Cumprida a diligência, cite-se/intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestação. REQUISITOS DOS ARQUIVOS AUDIOVISUAIS A gravação deverá: - Estar no formato .mp4, com tamanho máximo de 50MB por vídeo, contendo apenas um depoimento por arquivo;- Iniciar com a identificação do nome da parte e do número do processo;- Apresentar documento de identidade com foto;- Conter qualificação completa das testemunhas (nome, estado civil, profissão, residência, relação com a parte autora);- Conter leitura do compromisso legal de dizer a verdade, sob pena do crime de falso testemunho (art. 342 do CP);- Ser gravada de forma contínua, sem edições ou cortes;- Conter respostas às perguntas obrigatórias mínimas abaixo: DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA:1) Quando e como conheceu o(a) falecido(a)?2) Namoraram? Por quanto tempo?3) Ficaram noivos? Por quanto tempo?4) Qual era seu estado civil ao conhecer o(a) falecido(a)?5) Qual era o estado civil do(a) falecido(a)?6) Casaram-se? Civil, religioso ou ambos? Data?7) Quando passaram a conviver como companheiros(as)?8) Qual o endereço em que passaram a residir?9) Endereço(s) nos dois anos anteriores ao óbito?10) Tiveram filhos? Quais? Datas?11) Algum(a) filho(a) é menor, inválido(a) ou com deficiência?12) Locais públicos que frequentavam juntos?13) Houve separação? Por quanto tempo?14) Houve ajuda financeira durante a separação?15) Algum teve outro relacionamento paralelo?16) A convivência durou até o óbito?17) Tinham conta conjunta? Quais?18) Eram dependentes em IR, plano de saúde ou funerário?19) Assinaram como responsáveis por outro em hospitais?20) Foram testemunhas em casamento civil?21) Fizeram declaração ou escritura de união?22) Adquiriram bens em nome de ambos?23) Alugaram imóvel com contrato registrado?24) O falecido tinha doença? Quem cuidava?25) Causa do óbito?26) Internação hospitalar? Frequência de visitas?27) Quem declarou o óbito no cartório? Justificativa?28) Estava presente no funeral?TESTEMUNHAS:1) Há quanto tempo conhece a parte autora?2) Qual sua relação com a parte autora?3) Quando conheceu o relacionamento da autora com o falecido?4) Como era esse relacionamento?5) Endereço onde conviveram?6) Endereços nos dois anos antes do óbito?7) Residiram juntos até o óbito?8) Constituíram família?9) Tiveram filhos? Quais?10) Frequentavam locais públicos como casal?11) Houve separação? Quando?12) Algum teve outro relacionamento?13) O falecido era doente? Quem cuidava?14) A autora compareceu ao funeral? DAS PROVAS RELACIONADAS AO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE Nas demandas relacionadas ao benefício de pensão por morte, ao optar pela adoção do Procedimento de Instrução Concentrada, a parte autora deverá apresentar as seguintes provas documentais ou documentadas: I - gravações de vídeos do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas; II - documentos comprobatórios da convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Parágrafo único.
Quaisquer documentos podem servir para a finalidade do inciso II do presente artigo, tais como os do seguinte rol exemplificativo: a. contrato de união estável assinado por ambos(as) os(as) conviventes, com firma reconhecida, ou escritura pública de união estável; b. certidão de casamento religioso; c. declaração de imposto de renda do(a) segurado(a) falecido(a) constando a parte autora como dependente; d. dependência do(a) convivente em planos de saúde, funerário ou agremiações recreativas; e. conta conjunta em instituição financeira; f. certidão de nascimento dos(as) filhos(as) havidos(as) em comum; g. dependência registrada em empresa empregadora do(a) segurado(a) falecido(a); h. comprovantes de endereço comum como contas de energia elétrica, água, telefonia, internet, gás, cartão de crédito, IPTU, IPVA, documentos médicos, notas fiscais; i. apólice de seguro do(a) falecido(a) tendo a parte autora como dependente; j. ficha de tratamento médico ou prontuário médico do(a) segurado(a) falecido(a) constando a parte autora como responsável; k. contrato de locação ou de compra e venda de imóvel em nome de ambos(as); l. inventário/partilha dos bens deixados, no qual conste a parte autora como herdeira, na condição de companheira; m. comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, com a composição familiar.
Para a concessão do benefício, deve ser apresentado início de prova material contemporâneo aos fatos, produzido em período não superior aos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data do óbito.
A concessão de benefício por prazo superior a 4 (quatro) meses deve ser obrigatoriamente acompanhada de início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do(a) segurado(a) -
17/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:42
Determinada a intimação
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17/09/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002350-18.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LEONE DE OLIVEIRA SOUZA FONSECAADVOGADO(A): CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ124685) DESPACHO/DECISÃO Nos pedidos de pensão por morte a legislação exige início de prova material contemporânea que demonstre existência de união estável nos 24 meses que antecederam o óbito do segurado instituidor (artigo 16, §§ 5º e 6º da lei nº 8.213/91, com redação dada pela lei nº 13.846/2019 e artigo 22, § 3º do decreto 30/48/99, com redação dada pelo decreto nº 10.410/2020).
No caso dos autos, a parte autora alega existência de união estável anterior ao casamento mas não apresentou documentos comprobatórios produzidos de forma contemporânea nos dois anos anteriores ao óbito do instituidor.
Para comprovação da existência de união estável anterior ao casamento deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos e poderão ser aceitos, dentre outros: · Comprovantes de residência do (a) falecido (a) instituidor (a) e da parte autora, emitido em até 02 anos antes do óbito; · Certidão declaratória de união estável lavrada em cartório antes do óbito do (a) segurado (a) instituidor (a); · certidão de nascimento de filho havido em comum; · certidão de casamento religioso; · declaração do imposto de renda do (a) segurado (a), em que conste o (a) interessado (a) como seu dependente ou vice-versa; · comprovante de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito adicional; · ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste a parte autora como responsável pelo (a) falecido (a); · fotos recentes do casal; · apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; · cadastro do (a) interessada como dependente do (a) falecido (a) instituidor (a) em plano de saúde ou plano funerário; · cópia de perfis em redes sociais; · quaisquer outros documentos que possam ser úteis para comprovar a convivência em união estável.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovem a existência de união estável nos 24 meses anteriores ao óbito do segurado instituidor.
Com a juntada, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. -
10/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:22
Determinada a intimação
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10/07/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 13:54
Determinada a citação
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24/04/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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