TRF2 - 5003361-77.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003361-77.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: DOUGLAS RODRIGUES VASCONCELOSADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338) DESPACHO/DECISÃO Diante do evento 71, intime-se o INSS, na forma do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária e, na sequência, voltem conclusos para decisão.
Na ausência de impugnação prossiga-se a execução com as cautelas de praxe.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais (percentual de 30%), conforme requerido no evento 71.
Após, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 16:46
Despacho
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08/09/2025 20:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 20:07
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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27/08/2025 15:12
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003361-77.2024.4.02.5117/RJAUTOR: DOUGLAS RODRIGUES VASCONCELOSADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: A) CONCEDER/RESTABELECER o benefício assistencial NB 711.465.110-5 , desde a DER em 25/02/2022.
B) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DER ou desde a cessação indevida até a efetiva implantação do benefício, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc).
Intimem-se. -
02/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:27
Despacho
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09/06/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:17
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:10
Determinada a intimação
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25/03/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:17
Determinada a intimação
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13/02/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/10/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/10/2024 21:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/09/2024 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/08/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2024 11:04
Juntada de Petição
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25/07/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 06:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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27/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DOUGLAS RODRIGUES VASCONCELOS <br/> Data: 07/08/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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27/06/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 13:27
Determinada a intimação
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24/05/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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