TRF2 - 5018541-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
16/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2025 10:34
Determinada a intimação
-
15/08/2025 20:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 20:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/08/2025 20:19
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
14/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
14/08/2025 03:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018541-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELE PEREIRA DA SILVA CADENAADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA DE SOUZA LIMA DE ANDRADE (OAB RJ101447)ADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Registre-se.
Intimem-se.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso.
Com a intimação, dê-se o trânsito em julgado.
Deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intime-se a autarquia através da CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer em até 30 (trinta) dias ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Cumprido, caso os valores atrasados já não tenham se expressado no acordo, intime-se o INSS para apresentar, em até 20 (vinte) dias, o valor dos atrasados para a sua requisição ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Apresentados os valores, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo o montante referente aos atrasados superior aos 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Se os valores já haviam sido expressos no acordo ou se não impugnados os cálculos, ou ainda, apresentada renúncia aos referidos excedentes, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 16:19
Homologada a Transação
-
22/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018541-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELE PEREIRA DA SILVA CADENAADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA DE SOUZA LIMA DE ANDRADE (OAB RJ101447)ADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377) ATO ORDINATÓRIO “X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF.
XII - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
09/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
24/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36F)
-
24/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/06/2025 13:14
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 37
-
21/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 10:32
Intimado em Secretaria
-
16/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
17/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
13/05/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Juntada de certidão - 13/05/2025 15:08:49)
-
13/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10, 22, 34 e 33
-
13/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELE PEREIRA DA SILVA CADENA <br/> Data: 16/05/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIE
-
13/05/2025 15:15
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 32
-
13/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELE PEREIRA DA SILVA CADENA <br/> Data: 16/05/2025 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIE
-
13/05/2025 14:58
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 19
-
13/05/2025 13:30
Juntada de Petição
-
09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/05/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/04/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELE PEREIRA DA SILVA CADENA <br/> Data: 16/06/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO
-
24/04/2025 17:51
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
-
17/03/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
09/03/2025 23:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/02/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELE PEREIRA DA SILVA CADENA <br/> Data: 28/04/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO
-
27/02/2025 10:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-RJ)
-
26/02/2025 22:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 22:21
Determinada a citação
-
26/02/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 11:57
Juntada de Petição
-
26/02/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025229-28.2025.4.02.5101
Uniao
Elaine Moura Reis de Paula
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 11:45
Processo nº 5004524-97.2025.4.02.5104
Jose Francisco Teofilo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Regina Lopes Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004054-81.2025.4.02.5002
Fabiana Andrade da Silva Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Pereira Gonsiorkiewicz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 12:18
Processo nº 5000266-42.2024.4.02.5116
Rodrigo Alexandre de Toledo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2024 09:34
Processo nº 5008000-64.2025.4.02.5001
Olga Groner
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00