TRF2 - 5007156-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
10/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007156-42.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISREQUERENTE: MARCIA ELENA MACHADO BRAZ DE SOUSAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 122 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 10:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
04/09/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 09:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-17
-
27/08/2025 11:22
Juntada de Petição
-
17/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
17/08/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
14/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007156-42.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIA ELENA MACHADO BRAZ DE SOUSAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte autora informa o cumprimento da obrigação de fazer, juntando boletim de serviço comprobatório, anexo, e planilha de cálculos atualizada, no valor de R$ 2.321,17 (dois mil trezentos e vinte e um reais e dezessete centavos), requerendo, também, o destaque de honorários advocatícios conforme contrato apresentado.
Considerando o cumprimento da obrigação de fazer noticiado pela parte autora, REVOGO a multa anteriormente fixada.
INTIME-SE a União Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca do valor do crédito indicado pela parte autora para fins de requisição judicial.
Não havendo impugnação, encaminhem-se os autos à Secretaria da Vara para a elaboração do formulário de requisição (RPV), e demais procedimentos de estilo.
INTIME-SE e CUMPRA-SE. -
11/08/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 21:18
Determinada a intimação
-
11/08/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
15/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007156-42.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIA ELENA MACHADO BRAZ DE SOUSAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, conforme decisão de mérito proferida, que reconheceu o direito da parte autora à progressão funcional a cada período de 12 (doze) meses, com consequente reposicionamento na carreira, bem como reconhecendo como marco inicial da progressão, e da promoção, a data do efetivo exercício da demandante, devendo a Ré proceder ao recálculo dessas progressões e promoções seguindo esse critério e utilizá-lo nas progressões e promoções futuras. DECIDO: Considerando que passado onze meses do trânsito em julgado da sentença e, até o presente momento, ainda não foi integralmente cumprida à Obrigação de Fazer, no que se constitui uma afronta à coisa julgada, INTIME-SE à parte ré, União Federal, para que, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, proceda com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, conforme a sentença proferida.
Fica estabelecida, desde já, uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de não cumprimento da obrigação no prazo estipulado, a qual será requisitada por RPV, e revertida em favor da parte autora, sem prejuízo da concessão de novo prazo, em caso de não cumprimento, e com fixação de nova multa. INTIME-SE. -
10/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:25
Determinada a intimação
-
09/07/2025 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
29/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:19
Determinada a intimação
-
29/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
04/02/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 19:03
Determinada a intimação
-
04/02/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 15:51
Juntada de Petição
-
27/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 11:01
Determinada a intimação
-
25/01/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
23/10/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 08:45
Determinada a intimação
-
22/10/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 14:28
Juntada de Petição
-
11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
05/09/2024 22:22
Juntada de Petição
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:55
Determinada a intimação
-
19/08/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
14/08/2024 13:37
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2024
-
14/08/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/08/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 13:57
Determinada a intimação
-
08/07/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/07/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 15:16
Determinada a intimação
-
04/07/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 37
-
20/05/2024 17:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2024 17:35
Determinada a citação
-
20/05/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 17:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE03F)
-
16/05/2024 17:46
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 25/04/2024 14:10. Refer. Evento 5
-
16/05/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/05/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/05/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/05/2024 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 12:11
Despacho
-
30/04/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/04/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 12:13
Despacho
-
24/04/2024 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 21 e 24
-
24/04/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
18/04/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/04/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/04/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 12:04
Despacho
-
09/04/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/03/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:24
Despacho
-
20/03/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 15:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2024 15:35
Juntado(a)
-
11/03/2024 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
27/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/02/2024 15:47
Despacho
-
27/02/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 18:25
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 25/04/2024 14:10
-
19/02/2024 13:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE03F para CESOLRIOA)
-
19/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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