TRF2 - 5006522-58.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 20
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31/07/2025 11:48
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCAS DE ABREU DA SILVA <br/> Data: 22/10/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <b
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 21:27
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006522-58.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCAS DE ABREU DA SILVAADVOGADO(A): IZILDA NOGUEIRA DA ROCHA (OAB RJ231216) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: i) Indicar a especialidade(s) da(s) perícia(s) judicial(ais), necessária(s) à comprovação do fato constitutivo do seu invocado direito; ii) Juntar comprovante de residência atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); iii) Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; iv) Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, constando a qualificação completa das partes (autor e réu); informando o contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora , na forma do artigo 319, II do CPC.
Salienta-se que, a indicação do telefone pessoal do autor é necessária para viabilizar a verificação social, in loco, do(a) assistente social , sendo requisito formal do Benefício de Prestação Continuada a comprovação socioeconômica, a comunicação prévia e direta pela(o) Assistente social com o(a) requerente, permite a confirmação do endereço, a resolução de imprevistos durante a diligência e evita o retardamento da visita.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I. -
02/07/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 04:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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