TRF2 - 5001619-41.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001619-41.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: ELENICE DOMINGOSADVOGADO(A): SIMONE TAVARES SEIXAS TAVARES (OAB RJ113367) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Elenice Domingos em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de "aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do primeiro requerimento administrativo 27/11/2017, considerando os períodos trabalhados em condições especiais".
Emenda à inicial no evento 7.
Procedimento administrativo acostado ao evento 16.
O INSS não apresenta contestação (eventos 17). A autora apresenta réplica e requer a produção de prova documental superveniente (evento 22).
O INSS não especifica provas (evento 25). É relatório.
Decido.
Promovo o saneamento e a organização do processo com base no art. 357 do CPC.
A questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória é a especialidade do período de 04/04/1988 a 05/03/1997 (Linhas Corrente / Coats Corrente). É ônus de cada parte provar as próprias alegações (CPC, art. 357, III).
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito dizem respeito à existência de prova idônea para reconhecimento do tempo controvertido como laborado em condições especiais e a existência de tempo mínimo de contribuição para o gozo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na data da entrada do requerimento (CPC, art. 357, IV).
Passo à análise da prova requerida. Após o Decreto nº 2.172, de 05/03/97, passou a ser exigida a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, por meio de formulário emitido pelo empregador, com base em laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Além disso, o Juiz deve deferir as provas requeridas que forem pertinentes e úteis à instrução do feito, na forma do art. 370, caput e parágrafo único, do referido Código. Ante o exposto, defiro o requerimento da parte autora de produção de prova documental superveniente.
Estabilizada a presente, intimem-se as partes, para apresentarem, querendo, prova documental superveniente, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 435 do CPC.
Apresentada prova documental, intime-se a outra parte, para os fins do art. 436 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
04/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 19:07
Decisão interlocutória
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04/06/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:55
Determinada a intimação
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27/02/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2025 02:14
Juntada de Petição
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23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 11:53
Juntada de Petição
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13/12/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/12/2024 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 10:47
Determinada a citação
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12/12/2024 22:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 19:09
Determinada a intimação
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13/11/2024 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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