TRF2 - 5009785-59.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:16
Baixa Definitiva
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26/08/2025 00:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/08/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/08/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009785-59.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARCELO MACHADO FRANCOADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 MC/DF, foi determinado o sobrestamento de todos os processos que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados em benefícios por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025) Sendo assim, em cumprimento à determinação da instância superior, suspendo a tramitação do feito.
Tão logo a matéria seja decidida pelo Supremo Tribbunal Federal, voltem os autos conclusos. -
07/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:01
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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07/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 17:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJSJM05
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04/08/2025 17:55
Transitado em Julgado
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009785-59.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MARCELO MACHADO FRANCO (AUTOR)ADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433) ADMINISTRATIVO.
REAJUSTE DE 28,86% , LEIS N. 8.622/1993 E 8.627/1993 E MEDIDAS PROVISÓRIAS N. 1.704/1993 E 2.169/2001.
PRESCRIÇÃO DE VALORES ANTERIORES A 1998. SENTENÇA QUE PRONUNCIA A PRESCRIÇÃO.
RECURSO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO MESMO, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos e conforme fundamentos acima expendidos.
Sem custas.
Condeno o recorrente em honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, observados os §§ 2º e 3º do art. 98, CPC.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/06/2025 18:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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07/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 20:01
Declarada decadência ou prescrição
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02/02/2025 09:12
Juntada de Petição
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29/11/2024 19:07
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 17:37
Decisão interlocutória
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04/09/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 11:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJSJM05S)
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04/09/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:00
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 12
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29/08/2024 17:00
Despacho
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29/08/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 14:28
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:50
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CESOLBAIXAJ)
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27/08/2024 16:54
Decisão interlocutória
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22/08/2024 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 20:01
Determinada a intimação
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07/08/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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