TRF2 - 5069541-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:10
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/08/2025 17:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 15:28
Determinada a citação
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26/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069541-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIAS ALVES DA SILVAADVOGADO(A): THAIANE SILVA ANDRADE (OAB BA071103) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, pelo derradeiro prazo de 15 dias, para que promova o adequado cumprimento do despacho constante do evento 4, no sentido de trazer aos autos declaração do respectivo titular do comprovante de residência acostado aos autos, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando que a parte autora reside em seu domicílio.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
Decorrido, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
04/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:58
Determinada a intimação
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01/08/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069541-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIAS ALVES DA SILVAADVOGADO(A): THAIANE SILVA ANDRADE (OAB BA071103) DESPACHO/DECISÃO De início, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto. À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo trazer aos autos comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual, para comprovação do domicílio.
Caso o comprovante não esteja em nome da parte autora, deverá apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando que a parte autora reside em seu domicílio.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
10/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:30
Determinada a intimação
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09/07/2025 19:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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