TRF2 - 5009896-43.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 18:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 14:28
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/07/2025 13:39
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5009896-43.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Citada a parte ré e decorrido o prazo sem pagamento ou apresentação de embargos monitórios, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme art. 701, § 2º, do CPC. Aplicar-se-á o mesmo tratamento à parcela incontroversa na hipótese de apresentação de embargos parciais. Neste caso: Proceda a Secretaria a retificação da autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença"; Dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 523 do CPC e apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito incluídos os valores referentes a custas processuais e honorários advocatícios, de modo a adequar-se a todos os incisos do art. 524 do mesmo diploma legal.
Deverá esclarecer, nos termos do art. 524, V, do CPC, se nos cálculos apresentados houve capitalização de juros e, em caso positivo, em que periodicidade.
Cumprido o item anterior intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, pague o valor executado, sob pena de incidir nas cominações do §1º do art. 523 do CPC. A intimação se dará na pessoa do advogado, ou ainda, por meio de mandado quando aquela estiver representada pela Defensoria Pública ou sem procurador constituído nos autos, na forma do art 513 do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento, dê-se vista ao Exequente pelo prazo de 10 (dez) dias para que requeira todas as medidas expropriatórias que entender pertinentes. Cumprido, ou caso as referidas medidas já tenham sido requeridas na peça inicial, venham os autos conclusos. -
04/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 19:17
Decisão interlocutória
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04/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 13:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2025 00:57
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 14:20
Juntada de Petição
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21/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 21:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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23/10/2024 16:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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06/10/2024 16:37
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:54
Decisão interlocutória
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14/08/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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06/08/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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